ESTATUTO SOCIAL DA QUINTA IGREJA BATISTA DE ARAÇATUBA
CNPJ 11.468.508/0001-35

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS 

Seção I
Denominação, Constituição e Sede

Art. 1º - A QUINTA IGREJA BATISTA DE ARAÇATUBA, doravante denominada simplesmente IGREJA, organizada em 18 de outubro de 2009, é uma organização religiosa com fins não econômicos, inscrita no CNJP 11.468.508/0001-35, com prazo de duração indeterminado, constituída com ilimitado número de membros, independentemente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem sua sede e foro na Rua Bastos Cordeiro, 421, Bairro Santana, na cidade e Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Seção II
Fins
Art. 2º
- A igreja tem por finalidades:
I - Reunir-se regularmente para prestar culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos bíblicos, pregações do Evangelho de Jesus Cristo, reuniões sociais e atividades multiministeriais;
II - Proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo, por todos os meios ao seu alcance, visando à expansão do Reino de Deus entre os homens;
III - Auxiliar na assistência social e espiritual aos seus membros, e na medida do possível, aos demais necessitados;
IV - Cultivar a fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas Batistas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações, desde que, para isso, não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da igreja.

Seção III
Natureza

Art. 3º - A igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer igreja, entidade religiosa ou civil, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e, para seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se unicamente pela Bíblia.
Parágrafo único. A igreja reconhece a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, como fiel interpretação da Bíblia, ou a outro documento que venha substituí-la.
Art. 4º - A igreja relaciona-se, para fins de cooperação, a seu critério, com as demais Igrejas Batistas arroladas na Convenção Batista do Estado de São Paulo e na Convenção Batista Brasileira, bem como, com qualquer outro órgão ou entidade, desde que estejam de acordo com as finalidades e objetivos da igreja.
Art. 5º - A igreja, através do seu Conselho de Administração, cujas deliberações deverão ser instrumentalizadas em atas das reuniões, sob égide da Igreja sede, poderá constituir/desconstituir tantos ministérios, departamentos, coordenadorias, comissões e congregações quantos julgar necessários, visando o cumprimento de seus objetivos, bem como constituir/desconstituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.
Art. 6º - A igreja atuará também na promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social:
I – Oferecendo serviços gratuitos para pessoas de baixa renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião;
II – Promovendo a saúde integral no desenvolvimento harmônico da criança, adolescente, jovem e família;
III – Atuando na área da Assistência Social referente a proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
IV – Promovendo a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
V – Oferecendo atividades de esporte e lazer para o público atendido.
§ 1º A igreja trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
§ 2º A igreja, como filosofia institucional, atuará junto ao seu público alvo (criança, adolescente, jovem e família) gerando a consciência acerca da sexualidade, da prevenção no uso de drogas e os impactos da violência provocada por tal comportamento ou situação social.
§ 3º A igreja poderá estender suas atividades de atendimento através de serviços de saúde e assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
§ 4º As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia do seu público alvo, a partir dos interesses, demandas e potencialidades, cujas intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
§ 5º A igreja poderá celebrar parcerias, convênios e subvenções sociais com a União, Estado e Município, em contrapartida a prestação de serviços e atividades de relevância pública e social.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos Membros

Art. 7º - A igreja tem seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membros relativamente capazes e por membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente, e que declaram livremente possuir experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-O como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e se submetem voluntariamente às Doutrinas Bíblicas ensinadas e às disciplinas aplicadas pela igreja.
§ 1º A igreja realizará um recadastramento de membros através de ficha padrão a cada 05 (cinco) anos.
§ 2º Os membros que não solicitarem recadastramento serão considerados inativos.
§ 3º Membros inativos não terão direito a voto.
§ 4º Após o período de um ano, os inativos serão desligados automaticamente do rol de membros da igreja.
§ 5º Casos de membros inativos que o Conselho de Administração considere excepcionais não sofrerão desligamento automático.
§ 6º Após a aprovação deste Estatuto acontecerá o primeiro recadastramento, no período de janeiro a fevereiro do ano de 2020.
Art. 8º - Os membros da igreja não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela igreja, nem a igreja reponde por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros.
Art. 9º - O membro não poderá ser representado por procuração.

Seção II
Da Admissão e Desligamento dos Membros
Art. 10 - As pessoas poderão ser recebidas como membros da igreja das seguintes formas:
I - Por batismo bíblico (através de imersão) precedido de curso preparatório e pública profissão de fé perante o Conselho de Administração;
II - Por carta de transferência de Igrejas Batistas da mesma fé e ordem;
III - Por aclamação - Para candidatos advindos de outras igrejas evangélicas;
IV - Por reconciliação – Para candidatos que foram desligados de igreja Batista filiada à Convenção Batista Brasileira.
§ 1º Nos casos II a IV, a recepção dar-se-á mediante entrevista do candidato com o Conselho de Administração, observando decisão unânime.
§ 2º Todos os novos membros recebidos pelo Conselho de Administração terão seus nomes informados em Assembleia Geral Ordinária, através do relatório do referido Conselho.
§ 3º O candidato a membro da igreja deverá:
I – Ser frequentador assíduo das atividades da igreja;
II – Estar cursando assiduamente a Classe de Integração ou módulos acima desta;
III - Solicitar, por escrito, o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, onde constem seus dados pessoais; quanto ao estado civil, em caso de casado, apresentar cópia de certidão respectiva, e declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto bem como da Declaração Doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira.
§ 4º Para serem recebidos por aclamação e por reconciliação, os candidatos a membros deverão ter sido batizados por imersão e estar cursando ou já ter concluído o curso de doutrinamento ministrado pelo Pastor ou por pessoa por ele indicada.
I – Excepcionalmente, o Conselho de Administração poderá, após deliberação, isentar candidatos à membros da participação de curso de doutrinamento acima citado.
Art. 11 - Serão desligados, sem a necessidade de deliberação, os membros que:
I – Falecerem;
II – Solicitarem por escrito o seu desligamento.
Art. 12 - Estarão sujeitos a desligamento os membros que:
I – Injustificadamente deixarem de participar das atividades da igreja pelo período aproximado de seis (06) meses;
II – Que por qualquer modo ou meio, difamarem o nome da igreja, seus pastores ou líderes;
III – Infringirem o Estatuto da igreja e as orientações bíblicas, bem como contrariarem os princípios morais, éticos, os bons costumes e as deliberações da Assembleia e do Conselho de Administração;
IV – Procederem na vida pública ou particular contrariamente aos ensinos, princípios e moral do Evangelho;
V – Manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;
VI – Praticarem a maledicência, a calúnia, a difamação e a injúria grave contra qualquer pessoa.
Art. 13 - O membro que for desligado do rol de membros da igreja perde todos os direitos constantes do Artigo 15.
Art. 14 - Desde que manifestamente arrependido das faltas porventura cometidas, causadoras do seu desligamento, o membro desligado poderá solicitar sua reconciliação, mediante pedido por escrito, que será analisado e deliberado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único. O postulante a readmissão como membro da igreja, se submeterá a todos os trâmites e prazos prescritos nos Parágrafos 1; 3 e 4 do Artigo 10 deste documento.

Seção III
Dos Direitos dos Membros
Art. 15 - São direitos do membro:
I - Desde que esteja na condição de membro ativo:
a) Votar e ser votado para cargos e funções da igreja, tendo idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
b) Fazer uso da palavra para expor suas opiniões durante as Assembleias Gerais;
c) Frequentar a sede e outras dependências de propriedade da Igreja;
d) Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela Igreja;
e) Receber orientação e assistência espiritual do pastor titular ou outro membro indicado por ele;
f) Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a igreja vier a receber sobre a sua pessoa, que comprometa a sua condição de membro;
g) Defender-se, de qualquer acusação que lhe seja feita, perante o Conselho de Administração.
§ 1º Só poderá ser eleito para cargos ou funções o membro considerado ativo que estiver em plena comunhão com a igreja e que contribua financeiramente com a mesma, de forma regular, salvo impossibilidade legítima de contribuição por motivos óbvios de conhecimento da igreja. Considerar-se-á regular o mínimo de 8 (oito) contribuições mensais nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º O membro com idade inferior a 18 (dezoito) anos não poderá concorrer a cargos da Diretoria Estatutária.
Seção IV
Dos Deveres dos Membros
Art. 16 - São deveres do membro (ativo e inativo):
I - Manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
II - Exercitar, no âmbito da igreja, os dons e talentos de que é dotado;
III - Contribuir com dízimos e ofertas, para que a igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
IV - Exercer com zelo e dedicação as funções para as quais for escolhido;
V - Observar e cumprir o presente Estatuto e as decisões da igreja;
VI - Preservar e zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando-a em suas realizações;
VII - Acatar os procedimentos disciplinares impostos pelo Conselho de Administração ou pelo pastor titular da igreja;
VIII - Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;
IX – Participar assiduamente dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
X – Informar a Igreja suas possíveis ausências por prazo superior a (06) seis meses.
§ 1º Todos os novos membros deverão, obrigatoriamente, participar e concluir os módulos de aprendizado da Classe de Integração, a ser ministrada pelo pastor da igreja ou pessoa por ele indicada ou eleita pela igreja para tal.
Art. 17 - O membro que não cumprir as decisões da Igreja ou agir de forma a violar os preceitos bíblicos e este Estatuto estará sujeito aos procedimentos disciplinares impostos pelo Conselho de Administração, que trabalhará, dentro das possibilidades, em concordância com o ensino bíblico de Mateus, Capítulo 18, versos 15-17.
§ 1º Em caso de descumprimento ou não aceitação da disciplina imposta pelo Conselho de Administração, este deliberará sobre a exclusão do membro.
§ 2º Todo membro que denegrir a imagem da igreja, do pastor e dos líderes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação, estará sujeito a processo disciplinar, podendo o mesmo ser excluído por tal atitude.
§ 3º Todo membro passível de exclusão terá assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em reunião do Conselho de Administração, a qual deliberará a respeito.
§ 2º Aquele que perder a condição de membro da igreja, seja a que título for, não terá nenhum direito patrimonial, ou de ressarcimento, pois a igreja tem existência distinta da de seus membros.
§ 3º O membro da igreja que perder esta condição, deverá devolver todos os materiais, bens, utensílios ou valores financeiros que estiverem sob sua posse e a ela pertencentes, sob as penas da lei.

CAPITULO III
DAS ASSEMBLEIAS
Seção I
Disposições Gerais

Art. 18 - Para tratar dos assuntos que interessam à sua existência e administração, a igreja se reunirá em Assembleia, que é o seu poder soberano, nos termos deste Estatuto, constituída por seus membros, nas condições previstas neste Estatuto.
Art. 19 - A Assembleia é o poder máximo da Igreja e a ela compete a deliberação de todos os assuntos que excederem a competência da Diretoria Estatutária e do Conselho de Administração.
§ 1º As Assembleias serão:
I - Geral Ordinária;
II - Geral Extraordinária, realizada quando necessário;
III - Solene, realizada para a oficialização de batismos, inauguração de templo ou outros edifícios, consagração e posse de pastores.
§ 2º As Assembleias serão dirigidas em conformidade com as regras parlamentares, que farão parte deste Estatuto, como anexo.
§ 3º O quórum das Assembleias será aferido por contagem prévia das assinaturas dos membros considerados ativos no Livro de Presença. Durante o transcurso da Assembleia, a eventual saída de qualquer membro, após sua assinatura, não invalidará as decisões, nem caberá, ao ausente, recurso.

Seção II
Assembleia Geral Ordinária

Art. 20 - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos meses de março e setembro de cada ano para aprovar o relatório do Conselho de Administração, correspondente ao exercício semestral. Sua convocação deverá ser efetuada com (7) dias de antecedência pelo seu presidente, efetuada via púlpito ou boletim informativo ou afixada em mural de informações no templo. Suas decisões serão válidas com o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes.
Art. 21 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas com quórum de 1/3 (um terço) dos membros, em primeira convocação, e com qualquer número, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, sendo suas deliberações válidas se aprovadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas sempre na sede da igreja, salvo impossibilidade de utilização desta, caso em que outro local será previamente designado e informado com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.

Seção III
Assembleia Geral Extraordinária

Art. 22 - As Assembleias Gerais Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas pelo seu Presidente ou seu substituto legal, ou ainda por solicitação assinada por um 1/5 (um quinto) dos membros civilmente capazes.
Art. 23 - A convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias será afixada no quadro de avisos da igreja e divulgada no púlpito, durante as programações, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, constando da convocação os assuntos a serem tratados.
Art. 24 - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão deliberar, em primeira convocação, somente com a maioria absoluta (50% +1) dos membros civilmente capazes, ou com 1/3 (um terço) na convocação seguinte, observando o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos.
Art. 25 - Para que sejam válidas as deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias, há a necessidade de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 26 - Os assuntos listados a seguir obrigatoriamente serão tratados somente em Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas com, no mínimo, 14 (quatorze) dias de antecedência, na forma do Artigo 22, constando da convocação os assuntos a serem tratados:
I - Reforma deste Estatuto;
II - Contratação de empréstimos bancários, aquisição, oneração ou alienação de bens patrimoniais móveis considerados de valor elevado e imóveis;
III - Eleição e exoneração do pastor titular;
IV - Dissolução da igreja;
V - Transferência da sede da igreja, bem como deliberação sobre mudança de seu nome;
VI - Destituição do Conselho de Administração

Seção IV
Assembleias Solenes

Art. 27 - As Assembleias Solenes, pela sua própria natureza, poderão ser realizadas fora da sede, com o devido registro no Livro de Atas da igreja.
Parágrafo único. Dispensa-se quórum para realização das Assembleias Solenes.

CAPITULO IV
DA DIRETORIA
Art. 28
- A igreja terá uma diretoria, eleita pela Assembleia Geral, composta por: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro, Segundo e Terceiro Tesoureiros, todos com mandato por período de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Essas pessoas deverão ser civilmente capazes e não receberão, sob qualquer título, remuneração pelas atividades desempenhadas.
Parágrafo único. Para fins de vigência de mandato, o ano eclesiástico da Diretoria da igreja será de 1º de janeiro a 31 de Dezembro.
Art. 29 - Compete ao presidente da igreja:
I - Representar a igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais, exceto no caso do artigo 36;
III - Assinar as atas juntamente com o secretário, após a sua aprovação;
IV - Assinar escrituras públicas, contratos e documentos de caráter jurídico, mediante autorização prévia da igreja, nos termos deste Estatuto;
V - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões das Assembleias;
VI - Exercer o voto de desempate nas Assembleias.
VII - Realizar operações financeiras e bancárias juntamente com os descritos no Art. 41 parágrafo 1.
Parágrafo único. É facultada ao presidente a sua participação em todas as comissões criadas pela igreja.
Art. 30 - Compete aos vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o presidente em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos.
Art. 31 - Compete ao primeiro secretário:
I - Redigir, lavrar, assinar e apresentar, em livro próprio, as atas das Assembleias;
II – Receber, enviar e arquivar correspondências da igreja;
III - Manter em ordem toda a documentação administrativa da igreja.
Art. 32 - Ao segundo secretário compete substituir o primeiro em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos e auxiliá-lo quando solicitado.
Art. 33 - Compete ao primeiro tesoureiro:
I - Receber, guardar e organizar os valores da igreja, sendo responsável pelos pagamentos por ela autorizados;
II - Apresentar os relatórios e balancetes competentes, em Assembleias Gerais, e sempre que solicitado;
III - Realizar operações financeiras e bancárias juntamente com os descritos no Art. 41 parágrafo 1.
Art. 34 - Ao segundo e terceiro tesoureiros compete substituir o primeiro em suas faltas ou em seus eventuais impedimentos, e auxiliá-lo quando solicitado.
Art. 35 - A substituição do segundo vice-presidente em sua falta ou eventuais impedimentos obedecerá a seguinte ordem hierárquica: primeiro tesoureiro e primeiro secretário.
Art. 36 - Para tratar de assuntos que envolvam o presidente da igreja, a Assembleia passará a ser dirigida pelo vice-presidente e, na falta deste, seguir-se-á a substituição conforme determina este Estatuto.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 37
- A igreja contará com um Conselho de Administração, eleito pela igreja em Assembleia Geral, constituído pela sua Diretoria Estatutária, pelos Ministros de Adoração, Comunhão, Educação, Missões e Administração, pelo Conselho Fiscal, pelos pastores auxiliares e por representantes eleitos pela igreja que ocuparão assentos neste conselho num número relativo à 5% (cinco por cento) dos membros da igreja no momento da eleição.
§ 1º A Direção do Conselho de Administração será exercida pelo presidente da igreja.
§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á periodicamente, quando necessário. Sempre convocado pelo seu presidente ou na ausência e impossibilidades deste, pelos seus sucessores de Diretoria Estatutária, na ordem descrita neste documento nos Artigos 30 e 35.
§ 3º O quórum mínimo para realização das reuniões do Conselho de Administração será a maioria absoluta (50% + 1) de seus membros.
§ 4º - Para tratar de assuntos que envolvam o presidente do Conselho de Administração, a reunião em questão será presidida pelo vice-presidente e, na falta deste, seguir-se-á a substituição conforme determina este Estatuto.
§ 5º - O Mandato do Conselho de Administração coincidirá com o da Diretoria Estatutária.
§ 6º - Considerar-se-ão elegíveis para compor o Conselho de Administração os candidatos que, a critério da igreja, preencham as seguintes prerrogativas:
I. Caráter irrepreensível – Boa reputação (1 Tim 3:1-7; Tito 1:5-9)
II. Competências ministeriais – Capacitação comprovada
III. Experiência Cristã - Tempo mínimo de 2 anos como membro da Igreja (1 Tim. 3:6; Hb. 13:7)
IV. Credibilidade perante a igreja e “os de fora” - (1 Tess. 2:10; 1 Tim. 4:12)
V. Maturidade Cristã – (1 Cor. 2:14 a 3:3; Hb. 13:7)
VI. Que governe bem a sua própria casa – (1 Tim. 3:4-5; Tito 1:6)
VII. Não poderá ser funcionário da Igreja, via CLT ou prestador de serviço via MEI
VIII. Ser maior de 18 anos
IX. Ser contribuinte fiel dentro dos preceitos bíblicos dos Dízimos e Ofertas, conforme Art. 15 § 1º.
Art. 38 - São atribuições do Conselho de Administração:
I – Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da igreja, salvo os descritos neste documento, que deverão, obrigatoriamente, ser tratados em Assembleias Gerais;
II – Deliberar sobre a admissão, recadastramento e exclusão de membros;
III - Esclarecer a igreja sobre os “casos excepcionais” de membros inativos;
IV - Orientar e disciplinar biblicamente os membros;
V - Entrar em contato ou visitar os membros da igreja, tendo como objetivo cumprir o disposto nos incisos II a IV;
VI - Convocar líderes de departamentos ou ministérios para participarem de suas reuniões como ouvintes, sem direito à voto;
VII - Prestar contas de suas atividades a Assembleia Geral da igreja;
VIII – Definir objetivos, diretrizes e aprovar o planejamento contínuo da igreja;
IX - Supervisionar e avaliar o desempenho dos ministérios, dos departamentos, das extensões, objetivando a visão de conjunto e a eficiência na realização das finalidades da igreja;
X – Harmonizar o calendário das atividades dos ministérios, das extensões e dos departamentos da igreja;
XI – Acompanhar os relatórios financeiros e o cumprimento do orçamento da igreja;
XII – Zelar pelos interesses e administrar o patrimônio da igreja;
XIII – Decidir sobre pedidos de admissão de novos membros;
XIV – Decidir sobre desligamento ou exclusão de membros;
XV – Apreciar os relatórios periódicos dos ministérios, departamentos, extensões e entidades mantidas pela igreja;
XVI – Admitir, demitir, definir salários e funções dos funcionários;
XVII – Fixar os proventos ministeriais dos Pastores da igreja.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39
- A igreja elegerá em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de 05 (cinco) membros civilmente capazes.
§ 1º - Este conselho só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 03 (três) dos seus membros, sendo que seus relatórios serão válidos somente com as assinaturas dos mesmos.
§ 2º - O Mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Estatutária.
Art. 40 - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar os balanços, relatórios financeiros mensais, lançamentos de todas as contas da igreja e seus recolhimentos oficiais;
II - Oferecer seu parecer, favorável ou não à aprovação, sobre os relatórios financeiros mensais, auxiliando assim a deliberação da Assembleia Geral;
III - Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
IV - Recomendar, por escrito, todas e quaisquer medidas administrativo-financeiras que julgar necessárias.

CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 41
- A receita da igreja será constituída de dízimos e ofertas voluntárias de seus membros, ou contribuições de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de fonte considerada digna e lícita pela da igreja, e será aplicada na consecução de seus fins dentro do território nacional, não podendo ser reivindicada, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.
§ 1º O Presidente, o primeiro vice-presidente, o primeiro tesoureiro e o segundo tesoureiro são os únicos autorizados a movimentarem as contas bancárias da igreja. Toda transação financeira efetuada somente será considerada legítima desde que conte com a assinatura/aprovação de duas pessoas das citadas neste parágrafo.
Art. 42 - O patrimônio da igreja é constituído de todos os bens móveis e imóveis, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados, e aquisições próprias, que serão aplicados na execução dos seus fins, nos termos deste Estatuto.
§ 1º Os dízimos e ofertas entregues à igreja integram o seu patrimônio;
§ 2º Os recursos financeiros da igreja serão aplicados conforme previsão orçamentária, a qual poderá ser revista a qualquer tempo, em Assembleia Geral.
§ 3º Os membros da igreja, em nenhuma condição, participam do seu patrimônio;
§ 4º Os bens móveis e imóveis recebidos pela igreja, que venham a integrar o seu patrimônio, deverão estar livres de quaisquer ônus e devidamente documentados.
Art. 43 - Constitui-se, ainda, fonte de recursos da igreja:
I – Eventos organizados pela igreja;
II – Doações, legados e subvenções de associados ou seus membros e de pessoas ou empresas, mediante aprovação do Conselho de Administração;
III – Receitas oriundas de seu patrimônio como juros bancários e outros;
IV – Parcerias, convênios e subvenções sociais com a União, Estado e Município, em contrapartida a prestação de serviços e atividades de relevância pública e social;
V – Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
§ 1º A utilização de seu patrimônio e superávit restringir-se-á a consecução de seus fins estatutários.
§ 2º A igreja manterá sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 44 - Os bens imóveis da igreja só poderão ser vendidos, doados ou alienados após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 45 - O patrimônio da igreja só poderá ser levado a penhor ou a hipoteca com a prévia e expressa autorização em Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto.
Art. 46 - A Diretoria Estatutária e os membros, individualmente, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da igreja e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.
Art. 47 - A doação de bens imóveis a outras igrejas, quando ocorrer, será onerosa, nos termos previstos no Código Civil.
Art. 48 - É vedada à igreja conceder empréstimo financeiro, de qualquer natureza, à sua membresia ou a terceiros.

CAPÍTULO VIII
DO MINISTÉRIO PASTORAL
Seção I
Pastor Titular
Art. 49
- Para ser seu Pastor Titular e Líder Espiritual, a igreja, em Assembleia Geral Extraordinária, elegerá um pastor Batista da mesma fé e ordem, devidamente arrolado na OPBB – Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, o qual, após ser devidamente empossado, exercerá com fidelidade doutrinária o pastorado, enquanto bem servir, a critério da igreja.
§ 1º O pastor, pelo exercício do pastorado, será sustentado financeiramente pela igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.
§ 2º O pastor titular, desde a sua posse, nos termos do “caput” deste artigo, será o presidente da igreja durante o tempo em que exercer seu pastorado.
Art. 50 - São atribuições do pastor titular:
I - Exercer as funções espirituais estabelecidas na Bíblia em Efésios 4:11-12, priorizando o Ministério da Palavra e da oração, conforme Atos 6:2-4;
II - Coordenar o planejamento e a orientação das atividades eclesiásticas gerais da igreja;
III - Supervisionar, e orientar as atividades dos pastores auxiliares e dos ministros, bem como todos os demais ministérios ou departamentos da igreja;
IV - Dirigir ou delegar a direção de todos os atos de culto da igreja;
V - Dirigir a igreja de acordo com os princípios da Bíblia Sagrada e na forma deste Estatuto, instruindo-a nas doutrinas bíblicas, em consonância com a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, nos princípios, práticas e costumes vigentes nas Igrejas Batistas filiadas à dita Convenção.
§ 1º Para auxiliar o Ministério Pastoral, a igreja contará com outros cinco Ministérios: Ministério de Adoração, Ministério de Comunhão, Ministério de Educação, Ministério de Missões e Ministério de Administração.
§ 2º No tocante ao processo de eleição, os respectivos Ministros de Adoração, Comunhão, Educação, Missões e Administração serão indicados pelo pastor titular da igreja e terão seus nomes encaminhados ao Conselho de Administração para deliberação e eleição, a qual será por tempo indeterminado, podendo os mesmos serem exonerados a qualquer tempo através do mesmo trâmite.
§ 3º Os líderes de departamentos referentes às ramificações de cada um dos Ministérios, conforme organograma da igreja, serão eleitos de dois em dois anos e terão seus mandatos de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Seção II
Pastores Auxiliares
Art. 51
- A igreja poderá ter tantos pastores auxiliares quantos necessários à consecução dos seus fins, remunerados ou não.
§ 1º A indicação e ou desligamento de pastores auxiliares é uma prerrogativa exclusiva do pastor titular da igreja e deverão ter a concordância do Conselho de Administração.
§ 2º Os pastores auxiliares também deverão ser obrigatoriamente membros da OPBB – Ordem dos Pastores Batistas do Brasil.
Art. 52 - Os pastores auxiliares serão empossados por tempo indeterminado, sendo demissíveis a qualquer tempo.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dissolução da Igreja
Art. 53
- A igreja somente poderá ser dissolvida pela unanimidade de votos apurados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros civilmente capazes.
Parágrafo único. Extinta a igreja, respeitado os direitos de terceiros, seu patrimônio será doado, a outra associação de igual natureza que vier a substituí-la, cujos associados forem comuns; ou, inexistindo esta, no momento da extinção, será destinado a Convenção Batista do Estado de São Paulo e subsidiariamente a Convenção Batista Brasileira.

Seção II
Cisão ou Desvio Doutrinário
Art. 54
- No caso de cisão ou desvio doutrinário de seus membros, o patrimônio e o nome da igreja ficarão de posse da parte que, independente de número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel à “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”.
§ 1º Se todos os membros se desviarem, o patrimônio e o nome da igreja ficarão para a Convenção Batista do Estado de São Paulo.
§ 2º O julgamento da fidelidade das partes será procedido por um Concílio Arbitral de sete pastores batistas da mesma fé e ordem, em efetivo exercício do pastorado em igrejas arroladas na Convenção Batista do Estado de São Paulo e inscritos na Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, seccional São Paulo, cujo parecer de caráter definitivo será acatado pelas partes.
§ 3º A formação do Concílio Arbitral poderá ser convocada:
I - Através de solicitação assinada por 10% (dez por cento) de membros da igreja civilmente capazes, em requerimento dirigido por esse grupo diretamente a Diretoria da Convenção Batista do Estado de São Paulo.
II - O concilio será presidido obrigatoriamente pelo presidente da Convenção Batista do Estado de São Paulo ou pelo diretor executivo da mesma, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da igreja, de acordo com sua origem, seus objetivos e a sua cooperação com a Convenção Batista do Estado de São Paulo e a Convenção Batista Brasileira.
§ 3º A decisão do Concílio formado e dirigido na forma do parágrafo 2º, “caput”, incisos I e II, deste artigo, tem efeito imediato e deverá ser registrado pela igreja em Cartório competente para a matéria, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 55 - Considerar-se-á vencida a parte que se opuser à formação do referido Concílio.
Parágrafo único. O grupo considerado fiel nos termos do artigo 54 deste Estatuto poderá reunir-se para deliberação em qualquer local, ainda que não seja a sede da igreja, e será parte legítima para requerer em juízo ou fora dele, conjuntamente ou por meio de uma diretoria eleita.
Art. 56 – O nome “Quinta Igreja Batista de Araçatuba” será de uso exclusivo do grupo declarado fiel às doutrinas Batistas, nos termos do artigo 54 deste Estatuto, cabendo-lhes também as seguintes prerrogativas:
I - Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II - Eleger outra diretoria, inclusive outro pastor, se as circunstâncias o exigirem;
III - Exercer todos os direitos e prerrogativas previstas neste Estatuto e na lei.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57
- A igreja não responde solidariamente quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.
Art. 58 - A igreja não concederá fianças ou avais a seus membros ou a terceiros, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 59 - A igreja poderá ter um regimento interno, o qual deverá ser aprovado em Assembleia Geral.
Art. 60 - A Igreja poderá criar outras entidades para o pleno atendimento de suas finalidades que se regerão por Estatuto próprio, que não poderá contrariar os termos nem o espírito deste estatuto.
Art. 61 - A Igreja responderá por todos os atos administrativos e legais sob a vigência dos Estatutos anteriores.
Art. 62 - Não são passíveis de reforma ou anulação os seguintes artigos deste Estatuto: 1º; 2º e seus incisos, 3º e seu parágrafo, 53 e seu parágrafo, 54 e seus parágrafos e incisos, 55 e seu parágrafo e 56 e seus incisos.
Art. 63 - O presente Estatuto só poderá ser reformado com a presença da maioria absoluta (50% +1) dos membros considerados ativos em primeira convocação, ou com a presença de 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, feita com no mínimo 05 (cinco) dias após, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes maiores, capazes e considerados ativos.
Art. 64 - Os membros não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções vinculadas ao ministério da igreja.
§ 1º Os membros da Diretoria, do Conselho de Administração, Conselho Fiscal deverão ser civilmente capazes.
§ 2º Os funcionários e prestadores de serviço remunerados pela igreja não poderão fazer parte da Diretoria e dos Conselhos da igreja.
Art. 65 - Os quóruns previstos para as Assembleias Gerais da igreja serão comprovados pelas assinaturas apostas no livro de presença.
Art. 66 - Os casos não tratados neste Estatuto serão resolvidos pela igreja em Assembleia Geral.
Art. 67 - O ano fiscal da igreja acompanha o ano civil.
Art. 68 - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária e o devido registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos exatos termos previstos no artigo 114, inciso I, da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em obediência ao disposto no artigo 119, “caput”, da mesma lei, e só poderá ser reformado nos termos deste Estatuto, revogando-se as disposições em contrário.

Araçatuba (SP), 12 de maio de 2019.

Silvio Arnold Hinz
Pastor Presidente

Márcia Teresinha P. Martins
Secretária

Advogado
OAB nº 

Quinta Igreja Batista de Araçatuba


Rua Bastos Cordeiro, 421 - Santana - CEP 16050-460 - Araçatuba-SP. CNPJ: 11.468.508/0001-35
Pr. Silvio Arnold Hinz